Pagamentos começarão em 15 de fevereiro
A consulta aos valores do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) 2024 já está disponível a partir desta segunda-feira (5), com as respectivas datas e o banco do pagamento.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, toda informação poderá ser consultada pelos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. O pagamento só começa a ser feito a partir de 15 de fevereiro.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto para quem exerce alguma função no serviço público. O pagamento irá considerar o mês de nascimento dos trabalhadores para disponibilização do benefício.
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No calendário de 2024, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao abono salarial, com gasto aproximado de R$ 27 bilhões. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.
O valor vai variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário-mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00.
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Quem tem direito?
- Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para PASEP, até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito?
- empregado doméstico;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.