Se você recebe aluguel e ainda tem dúvidas sobre como declarar corretamente no e-CAC da Receita Federal, este guia completo vai te ajudar. Além de evitar multas, declarar aluguel da forma correta pode garantir mais tranquilidade no seu Imposto de Renda. A seguir, você confere como declarar aluguel recebido, como emitir DARF de aluguel, e o passo a passo completo dentro do e-CAC.
Por que é obrigatório declarar aluguel recebido?
De acordo com a Receita Federal, qualquer valor recebido como aluguel deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que você não atinja o limite de isenção. Isso acontece porque o aluguel é considerado um rendimento tributávele precisa ser informado mensalmente, especialmente se for de pessoa física para pessoa física.
Quem não declara ou omite essa informação corre risco de cair na malha fina e pagar multas com juros.
Entendendo a diferença: declaração anual x declaração mensal
Essa é uma dúvida comum: “Se eu declaro o Imposto de Renda no ano que vem, por que preciso informar o aluguel agora?”
A resposta está na natureza do rendimento.
Se você recebe aluguel de uma pessoa jurídica, os impostos já são retidos na fonte, e você só precisa informar na declaração anual.
Agora, se você recebe aluguel de pessoa física, deve calcular e pagar o carnê-leão mensalmente, pelo portal e-CAC.
Como declarar aluguel no e-CAC (Carnê-Leão): Passo a passo atualizado
1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal
- Vá até: https://cav.receita.fazenda.gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
2. Clique em “Meu Imposto de Renda” > “Acessar Carnê-Leão”
- No menu lateral, vá em “Declarações e Demonstrativos”.
- Depois, clique em “Carnê-Leão”.
3. Informe os dados dos aluguéis recebidos
- Escolha o mês de competência (ex: aluguel de março = competência março).
- Clique em “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”.
- Preencha:
- Nome e CPF do inquilino
- Valor bruto recebido
- Despesas dedutíveis (ex: IPTU e taxa de condomínio pagos por você)
⚠️ Atenção: Só são dedutíveis os encargos pagos por você e que constam no contrato como responsabilidade do locador.
4. Verifique se há imposto a pagar
O sistema vai calcular automaticamente se você ultrapassou o limite de isenção mensal (R$ 1.903,98 em 2024).
Se houver imposto, será gerado um DARF de aluguel com o valor devido.
5. Emita e pague o DARF
- Clique em “Imprimir DARF”.
- O vencimento é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Exemplo: Aluguel de abril deve ser pago até o último dia útil de maio.
6. Repita o processo mensalmente
Mesmo que o valor varie, você deve repetir o preenchimento mês a mês. A Receita cruza os dados com o CPF do inquilino (especialmente se ele usa o aluguel como despesa no IR).
Como declarar aluguel no Imposto de Renda Anual?
Depois de cumprir as obrigações mensais no Carnê-Leão, na hora de preencher a declaração anual do Imposto de Renda, o processo é simples.
Passo a passo:
- Acesse o programa da declaração do IR (disponível no site da Receita).
- Vá até a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
- Informe os valores consolidados de aluguel mês a mês (esses dados ficam salvos no Carnê-Leão).
- Anexe os comprovantes de pagamento de DARF, se houver.
E se eu não declarei aluguel no e-CAC? Tem como corrigir?
Sim! Você pode declarar os meses anteriores diretamente no Carnê-Leão, inclusive gerando os DARFs retroativos.
Mas atenção: eles virão com multa de 0,33% ao dia e juros com base na Selic.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Pessoa jurídica me paga aluguel. Preciso declarar no Carnê-Leão?
Não. Só informe na declaração anual. A empresa já retém o imposto.
2. Posso deduzir corretagem de imobiliária?
Sim, desde que você pague a corretagem. É uma despesa dedutível.
3. O que acontece se eu não declarar?
Você pode cair na malha fina, pagar multas e ser cobrado pela Receita Federal retroativamente.
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Entenda
Declarar aluguel no e-CAC pode parecer complicado no início, mas seguindo este passo a passo você evita dor de cabeça com a Receita Federal e mantém sua situação fiscal em dia.
Se você é locador pessoa física, lembre-se: o aluguel é rendimento tributável e deve ser declarado mensalmente pelo Carnê-Leão e anualmente no IRPF.
Ficou com dúvidas? Salve esse guia ou compartilhe com quem também precisa declarar aluguel!